O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu ações penais da Lava Jato contra o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo e o deputado federal Pedro Paulo Teixeira (PSD). O magistrado proferiu a decisão na 6ª feira (23.set.2022). Eis as integras aqui e aqui.
O magistrado estendeu aos 3 políticos os efeitos da decisão que impediu que elementos obtidos a partir do acordo de leniência da Odebrecht fossem usados como prova contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na ação penal referente à sede do Instituto Lula.
Lewandowski afirmou que as provas usadas para apresentar e fundamentar as denúncias foram obtidas por meio dos sistemas Drousys e My Web Day B – utilizados no acordo de leniência celebrado pela Odebrecht. Segundo o ministro, a situação apresentada nos pedidos é igual à do ex-presidente.
“Salta à vista que, quando o Supremo Tribunal Federal declarou a incompetência do ex-juiz Sérgio Moro para o julgamento de Luiz Inácio Lula da Silva, reconheceu também, implicitamente, a incompetência dos integrantes da força-tarefa Lava Jato responsáveis pelas investigações e, ao final, pela apresentação da denúncia”, argumenta Lewandowski.
Completa: “De qualquer modo, rememoro que a própria Corregedora-Geral do MPF decidiu instaurar sindicância para apurar a regularidade e a legitimidade da produção e utilização dos elementos probatórios discutidos nesta reclamação, o que retira deles qualquer credibilidade para embasar a acusação manejada contra o reclamante”.