O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sancionou na última quarta-feira, 15, o projeto de lei da Câmara dos Vereadores que permite a aplicação de multa, no valor de R$ 1 mil, para quem usar um falso comprovante de vacinação nos locais onde o poder público determinou que ele será exigido.
Caso a pessoa seja servidor publico, a multa sobe para R$ 1,5 mil. De autoria de Átila Nunes, líder do governo Paes na Câmara, com a coautoria de dez outros vereadores, a lei ainda depende de regulamentação.
A punição também vale para aquele que fuja do posto com comprovante, sem ter a vacina aplicada. Os casos também serão informados às autoridades policiais para que os envolvidos sejam investigados por crime de falsificação de documento público.
A pessoa que descumprir a lei e que não pagar a multa dentro dos prazos estabelecidos terá o nome registrado na dívida ativa do município. A falsificação de documento público também está prevista no Código Penal, e pode reverter em pena de prisão para o infrator.