Com 8 décadas de história, a Orquestra Sinfônica Brasileira se tornou patrimônio cultural imaterial do Rio de Janeiro. O decreto do prefeito Eduardo Paes foi publicado no Diário Oficial do Rio na última segunda-feira, 12/04. No texto do decreto, Paes afirma que “a Orquestra Sinfônica Brasileira é uma das mais importantes orquestras brasileiras, fundada na cidade do Rio de Janeiro no ano de 1940, sempre tendo sido sediada na cidade, até os dias atuais, sendo parte indissociável da história da música brasileira”.
Confira abaixo a íntegra do decreto:
DECRETO RIO Nº 48727 DE 9 DE ABRIL DE 2021
Registra a Orquestra Sinfônica Brasileira como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial, e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO a necessidade de proteger e promover as expressões culturais que constituem parte da identidade carioca e que mantém laços estreitos com a longa tradição musical da cidade e do seu povo;
CONSIDERANDO que a Orquestra Sinfônica Brasileira é uma das mais importantes orquestras brasileiras, fundada na Cidade do Rio de Janeiro no ano de 1940, sempre tendo sido sediada na cidade, até os dias atuais, sendo parte indissociável da história da música brasileira;
CONSIDERANDO a importância da Orquestra Sinfônica Brasileira na difusão e perpetuação da música clássica;
CONSIDERANDO a necessidade premente de valorizar instituições culturais de grande importância para a cultura carioca;
CONSIDERANDO o disposto no § 2o, do art. 132 e no art. 141, da Lei Complementar no 111, de 1o de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências,
DECRETA:
Art. 1º Fica registrado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial, nos termos do disposto no art. 141, da Lei Complementar no 111, de 1o de fevereiro de 2011, e no Decreto Municipal no 37.271, de 12 de junho de 2013, a Orquestra Sinfônica Brasileira.
Art. 2º O órgão executivo municipal de proteção do patrimônio cultural inscreverá o referido bem cultural no Livro de Registro das Formas de Expressão.
Art. 3º O prazo de validade do Registro de que trata este Decreto, conforme a Legislação vigente, é de 10 (dez) anos, podendo haver revalidação por novo período, após análise pelo Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural – CMPC.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, 9 de abril de 2021; 457o ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES